A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara apresentou, em 5 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 1286/2025. O texto leva a data de 4 de novembro de 2026 e é assinado pelo presidente do colegiado, deputado Cobalchini. O registro da Câmara não mostra votação nem tramitação posterior do substitutivo.
O projeto trata da criação de linha de crédito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para projetos de energia renovável na agricultura familiar, nos termos da Lei nº 11.326/2006. Consideram-se projetos de energia renovável os destinados à geração, ao armazenamento ou ao uso de energia de fontes solar, eólica, de biomassa ou hidráulica de pequeno porte.
O substitutivo acrescenta à Lei nº 9.365/1996 o art. 5º-A. Ele diz que o BNDES poderá aplicar até 2% dos recursos repassados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em financiamentos a esses projetos, associados a serviços de assistência técnica e extensão rural. Ficam excetuados os recursos de que trata o art. 11 da mesma lei.
O texto também altera a Lei nº 12.114/2009, para incluir esses projetos entre os de redução de emissões de gases de efeito estufa, e a Lei nº 7.797/1989, para incluir os projetos de energia renovável para a agricultura familiar entre as aplicações previstas. Nos dois casos há a ressalva da vedação de duplicação com linhas de crédito já operadas no segmento.
Um regulamento deverá definir os critérios de seleção dos projetos e de habilitação dos beneficiários. Ele também tratará da articulação dos financiamentos com as demais linhas para a agricultura familiar, com priorização do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e dos parâmetros de monitoramento e avaliação dos resultados.