A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara apresentou, em 5 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 6082/2025. O texto, assinado pelo presidente da comissão, deputado Cobalchini, em 4 de novembro, institui o Programa Nacional de Incentivo à Adoção e Proteção Animal (PNI-ANIMAL) e estabelece normas gerais de proteção a animais domésticos. O registro da Câmara não mostra votação do substitutivo nem tramitação posterior à apresentação.

O programa se destina a apoiar projetos de organizações de proteção animal regularmente constituídas, com foco em bem-estar, prevenção do abandono e adoção responsável. Entre os objetivos estão integrar políticas públicas entre os entes federativos e incentivar a participação de pessoas físicas e jurídicas. Entre as diretrizes, aparece a tomada de decisões baseada na ciência e em boas práticas. Animais domésticos são definidos como cães, gatos e outras espécies mantidas em ambiente doméstico ou comunitário, sem incluir espécies silvestres ou destinadas à produção.

O texto lista direitos dos animais domésticos, como abrigo adequado, assistência veterinária, alimentação completa e balanceada, vacinação e proteção contra maus-tratos, negligência, exploração e abandono. Prevê ainda esterilização, quando recomendada por médico veterinário, e microchipagem, como formas de controle populacional. Campanhas de adoção apoiadas pelo programa deverão ter, no mínimo, triagem dos animais, termo de compromisso do adotante e compromisso de esterilização.

Os projetos de fomento serão avaliados, aprovados e fiscalizados por um comitê gestor coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com participação da sociedade civil. Devem contemplar ao menos uma finalidade, como abrigamento e adoção, campanhas de vacinação e esterilização, atendimento veterinário gratuito ou apoio a populações de animais vulneráveis. Podem propor projetos entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos públicos, por convênio.