Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprova parecer ao PL que inclui estudantes surdos em bolsas do FNDE
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou, em 7 de julho de 2026, o parecer favorável ao Projeto de Lei 2453/2024. A proposta altera o § 8º do art. 3º da Lei nº 5.537, de 1968, para incluir explicitamente os estudantes surdos como beneficiários de bolsas e de ressarcimento de despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com a ementa do projeto, a mudança visa tornar clara a possibilidade de assistência financeira a estudantes surdos por meio da concessão de bolsas de estudo e permanência, além do reembolso de despesas, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação. Atualmente, a Lei nº 5.537/68 já prevê a destinação de recursos do FNDE a programas de bolsas e auxílio a alunos; o texto propõe apenas deixar explícita a inclusão dos estudantes surdos como beneficiários.
A aprovação na CPD foi simbólica, sem registro de votos nominais individuais. A proposição continua em tramitação e, para entrar em vigor, ainda precisa passar pelas demais etapas legislativas — incluindo análise de outras comissões, votação no Plenário da Câmara, seguindo posteriormente para o Senado Federal e, se aprovado, envio para sanção presidencial.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)