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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) apresentou, em 3 de setembro de 2026, o substitutivo SBT-A 1/0 ao Projeto de Lei (PL) 6.706/2025. O registro da Câmara indica que a proposição está apenas na etapa de apresentação, sem votação ou aprovação registrada.
O texto altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para explicitar que as normas de proteção e tratamento de dados previstas no § 3º do art. 11 também se aplicam ao tratamento de dados realizado por meio de sistemas de inteligência artificial. A proposta prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação.
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A ementa registrada para o substitutivo também o descreve como uma proposta de auditoria algorítmica preventiva em sistemas de inteligência artificial que afetam decisões de alto impacto social. Esse tema, porém, não aparece no dispositivo transcrito no documento, que se concentra na aplicação das regras de proteção e tratamento de dados a sistemas de IA.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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