A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (4 de novembro de 2026), o parecer da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) ao Projeto de Lei 2592/2024, na forma de um substitutivo. O projeto original é do deputado Marx Beltrão e trata da prioridade e da gratuidade na taxa de emissão de documentos para mulheres vítimas de violência.

O substitutivo altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), com a inclusão do artigo 9º-B, em vez de criar uma lei autônoma. A relatora argumenta que isso dá mais robustez jurídica e visibilidade à medida e evita a fragmentação do ordenamento. O artigo assegura a mulheres vítimas de violência patrimonial e a seus filhos menores de idade, no âmbito das relações domésticas e familiares, isenção de taxas e prioridade imediata no atendimento para a emissão de segunda via e de novos documentos em todo o território nacional.

A prioridade será imediata, sem necessidade de senhas ou marcações prévias, perante órgãos do poder público, cartórios, instituições, conselhos de classe e entidades de representação estudantil. O benefício vale para todos os documentos oficiais, especialmente RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de estudante, CNH, carteira de identificação profissional e certidões e escrituras públicas.

Para obter o direito, a vítima deverá apresentar um destes documentos: termo ou declaração de encaminhamento de unidade de apoio jurídico e psicossocial, que ateste a necessidade do novo documento em razão da violência sofrida; cópia do boletim de ocorrência, com a descrição do documento extraviado, retido ou destruído; ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz competente. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.