A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) da Câmara aprovou, em reunião extraordinária de 3 de novembro de 2026 e por votação simbólica, o parecer da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), pela aprovação do Projeto de Lei 3.709/2024, do deputado Dr. Zacharias Calil (MDB-GO), na forma de um substitutivo, protocolado em 5 de novembro. O substitutivo dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes indígenas, quilombolas e integrantes de outros povos e comunidades tradicionais. O documento está datado de 3 de novembro de 2026 e é assinado pela presidenta da comissão, deputada Juliana Cardoso. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O artigo 2º acrescenta o art. 4º-A à Lei 13.431/2017, que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Pelo dispositivo, União, Estados, Distrito Federal e Municípios desenvolverão políticas integradas e coordenadas para garantir serviços culturalmente apropriados, observando culturas, formas de organização social, línguas e tradições dos povos envolvidos, além de tratados internacionais assinados pelo Brasil.

Para assegurar a adequação cultural, o novo artigo lista requisitos: participação de lideranças, organizações, famílias, crianças e adolescentes no planejamento, na decisão e na fiscalização dos serviços; equipes técnicas com profissionais que conheçam as tradições dos povos ou sejam oriundos deles; informações em linguagem culturalmente acessível e, preferencialmente, nas línguas próprias; e fluxos de atendimento que dialoguem com as instâncias dos povos e reconheçam suas práticas de cuidado.

Também são previstos formação permanente dos profissionais do sistema de garantia de direitos, inclusive nas matrizes curriculares das Escolas de Conselhos; medidas específicas nos planos setoriais e intersetoriais de União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e aprimoramento da coleta de dados cadastrais, com os quesitos cor ou raça, conforme categorias do IBGE, e etnia.

Pelo artigo 3º, a União estabelecerá o plano intersetorial chamado "Plano Raízes Seguras", que envolverá os órgãos públicos que executam políticas de proteção da infância e da adolescência. O objetivo é promover a proteção integral e plural e a prevenção e o enfrentamento da violência contra esse público.

O plano terá diretrizes como participação dos povos tradicionais, valorização de suas tradições e práticas de cuidado, formação profissional, monitoramento intersetorial e uso responsável e seguro de tecnologias. Seus eixos são prevenção, atendimento, monitoramento e avaliação, e enfrentamento de fatores estruturais de vulnerabilidade, como conflitos fundiários, degradação ambiental, exploração econômica ilícita, deslocamento forçado e racismo.

A União fomentará ainda planos estaduais, distrital e municipais de escopo equivalente e mecanismos de cooperação com os demais entes. A lei, se aprovada, entraria em vigor na data de sua publicação oficial.