A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara apresentou, em 5 de novembro de 2026, uma subemenda ao substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional ao Projeto de Lei 3.943/2025. O documento é assinado pela presidente do colegiado, deputada Juliana Cardoso, e datado de 3 de novembro de 2026. Até o registro, não há votação nem outra tramitação.
O projeto altera as Leis 12.608/2012 e 12.340/2010 para estabelecer medidas especiais de proteção e defesa civil em situações de desastre que afetem povos indígenas e povos e comunidades tradicionais. A subemenda dá nova redação apenas ao § 2º do art. 5º-A do substitutivo.
Pelo texto proposto, os entes da Federação deverão incluir em seus Planos de Contingência de Defesa Civil medidas específicas para comunidades indígenas e povos e comunidades tradicionais. Isso inclui ações preventivas em regiões historicamente afetadas por secas, queimadas e enchentes.
Também são previstas medidas voltadas à segurança alimentar e nutricional, quando houver agravamento decorrente de desastres. A redação manda observar a articulação com os planos de contingência para emergências em saúde pública do Sistema Único de Saúde (SUS).