A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) apresentou, em 3 de setembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 171/2026. O texto altera a Lei de Execução Penal para condicionar a concessão de benefícios que ampliem a liberdade de condenados por crimes praticados no contexto de organização criminosa ou de organização criminosa ultraviolenta a uma avaliação prévia de risco à sociedade e à ordem pública.

A análise deverá considerar a existência de vínculo atual do condenado com a organização criminosa ou indícios de que ainda integre ou colabore com sua estrutura; sua atuação em favor do grupo dentro do estabelecimento penal; o risco de retorno às atividades criminosas; e a capacidade de influenciar, ordenar ou facilitar infrações penais, inclusive em regime de liberdade restrita ou monitorada.

A avaliação será instruída por parecer da Comissão Técnica de Classificação do estabelecimento penal, manifestação fundamentada do Ministério Público e outros elementos técnicos, periciais ou investigativos. O substitutivo também prevê exame criminológico e determina que a decisão do juiz da execução seja motivada e baseada em elementos fáticos concretos.

Se for constatado vínculo atual com organização criminosa ou risco concreto à ordem pública, os benefícios ficarão impedidos enquanto essas circunstâncias persistirem. Nessa hipótese, a avaliação deverá ser renovada a cada 12 meses ou mediante requerimento fundamentado em fato novo.

O substitutivo é uma proposição apresentada pela CSPCCO; o registro consultado não informa votação nem aprovação do texto. A proposta foi apresentada como substitutivo adotado pela comissão ao PL 171/2026, e não como lei em vigor.