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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) apresentou, em 3 de setembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 86/2026. O texto propõe alterar a Lei nº 12.850/2013 e o Código de Processo Penal para aumentar a pena do crime de organização criminosa quando houver atuação em duas ou mais unidades da Federação e vedar o acordo de não persecução penal em determinados crimes relacionados a essas estruturas.
Pelo substitutivo, a pena poderá ser majorada se as circunstâncias do fato evidenciarem a atuação da organização criminosa em duas ou mais unidades da Federação. A redação substitui o termo “atuação interestadual” por um critério baseado na abrangência territorial indicada pelas circunstâncias do caso.
A proposta também acrescenta uma hipótese de impedimento ao acordo de não persecução penal. O benefício não poderá ser aplicado a crimes cuja prática, segundo elementos objetivos de prova ou de informação constantes da investigação, tenha ocorrido em colaboração, por determinação ou em proveito de organização criminosa ou de associação criminosa.
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O registro da Câmara consultado identifica a proposição como “SBT-A 1/0” e informa que ela está apenas na etapa de apresentação, sem votação registrada para esse documento. Portanto, o texto ainda é uma proposta em tramitação, e não uma lei aprovada ou em vigor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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