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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) apresentou, em 3 de setembro de 2026, a EMC-A 1/0 ao Projeto de Lei nº 1.074/2026. A emenda propõe instituir a Política Nacional de Fomento à Inteligência Artificial Brasileira (PONTARIA) e alterar as Leis nº 11.196/2005, nº 11.540/2007 e nº 8.212/1991.
A proposta define como “IA Brasileira” o sistema que cumprir cumulativamente quatro requisitos. O primeiro é utilizar dados de treinamento que reflitam a linguagem, a cultura, a história ou o contexto nacional, em proporção e peso não inferiores aos percentuais mínimos que ainda serão estabelecidos em regulamentação.
O texto também exige que estejam em território nacional as infraestruturas de armazenamento, processamento e tratamento dos dados usados e as infraestruturas de treinamento dos modelos. Essas estruturas devem ser controladas por entidades brasileiras ou por entidades cujo controle societário seja detido por cidadãos brasileiros.
Além disso, o sistema deverá ser desenvolvido e operado conforme a legislação brasileira, especialmente as normas de inteligência artificial e de proteção de dados pessoais, e utilizar tecnologias e mão de obra nacionais, conforme regulamentação.
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A emenda determina que os órgãos responsáveis pela certificação e pela fiscalização observem os sigilos comercial e industrial e protejam as informações confidenciais às quais tiverem acesso. O registro da Câmara consultado indica que a proposição foi apresentada e não registra votação, aprovação, rejeição ou sanção; portanto, trata-se de uma proposta em tramitação, não de uma política já criada.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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