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A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) apresentou, em 3 de setembro de 2026, a EMC-A 1/0, emenda adotada pela comissão ao Projeto de Lei (PL) 3.858/2023. O registro da Câmara indica que a proposição foi apenas apresentada e não registra votação, aprovação, rejeição ou sanção.
A emenda propõe alterar o art. 114 da Lei de Execução Penal para exigir, nos casos de violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, o comparecimento do sentenciado a programas de recuperação e reeducação, de caráter reflexivo e responsabilizante, como condição para o ingresso no regime aberto. A regra dependeria da disponibilidade de programas instituídos pelo ente responsável pela execução penal.
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O texto também estabelece que a progressão não poderá ser vedada por motivo exclusivamente imputável à omissão do Poder Público na oferta desses programas. A proposição foi apresentada pela CFT; o registro consultado não indica deliberação posterior.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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