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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) apresentou, em 3 de setembro de 2026, o Substitutivo adotado ao Projeto de Lei (PL) 7.135/2025. A proposta ainda não foi aprovada: o registro da Câmara indica apenas a apresentação da proposição, sem votação registrada.
Conforme o texto do substitutivo, a Lei nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital, passaria a incluir, entre as estratégias prioritárias do eixo de inclusão digital, a promoção do acesso a ferramentas de inteligência artificial e o desenvolvimento de competências digitais e informacionais para sua utilização.
A medida seria direcionada a comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica, escolas públicas e populações de áreas rurais ou remotas. O texto prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação, caso seja aprovado e convertido em lei.
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Há uma divergência entre o texto do documento e a ementa cadastrada no registro da Câmara: enquanto o substitutivo altera expressamente a Lei nº 14.533/2023, a ementa do registro descreve a proposta como uma alteração da Lei nº 8.248/1991, a Lei de Informática. O registro identifica a CCTI como autora e classifica o documento como substitutivo adotado pela comissão.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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