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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) apresentou, em 3 de setembro de 2026, substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4.356/2025 com normas gerais para o uso de sistemas de inteligência artificial (IA) no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). O registro da Câmara não indica votação ou outra tramitação posterior da proposição.
O texto prevê o uso de IA para prevenção, investigação e repressão de infrações penais, localização de pessoas desaparecidas ou procuradas pela Justiça, proteção de áreas estratégicas, resposta a situações de risco, buscas e salvamentos e operações de inteligência. Também autoriza a análise preditiva de pontos críticos de criminalidade e o reconhecimento facial em tempo real em áreas de risco.
A proposta determina que a aplicação da lei observe, entre outros, a liberdade de expressão, a presunção de inocência, o devido processo legal e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Veda a vigilância em massa não vinculada a investigação ou ação específica sem autorização legal ou ordem judicial e o monitoramento contínuo e indiscriminado baseado em opinião política, religião, convicção filosófica, orientação sexual ou outras formas de expressão individual, salvo a exceção prevista no texto.
O substitutivo também proíbe o uso de conteúdos sintéticos, ou deepfakes, para difamar, intimidar, manipular processos democráticos ou enganar autoridades. Decisões ou recomendações de IA que possam afetar direitos fundamentais devem ser revisadas e validadas por agente público competente antes de produzir efeitos externos; medidas restritivas, como prisões, apreensões ou bloqueios, não podem ser executadas automaticamente sem intervenção humana qualificada, salvo hipóteses previstas em lei.
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Os órgãos que utilizarem essas tecnologias ficariam sujeitos a controles internos e externos, supervisão técnica periódica, manutenção de registros auditáveis e prestação de contas anual. O texto prevê ainda que o Poder Legislativo revise a lei a cada dois anos após sua entrada em vigor. Como se trata de substitutivo apenas apresentado, essas regras ainda não estão em vigor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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