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O deputado Capitão Alden (PL/BA) apresentou, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 3.590/2023. A proposição altera as Leis nº 14.133/2021 e 9.503/1997 e inclui dispositivos no Decreto-Lei nº 911/1969.
O texto prevê a divulgação, nos editais de leilão de veículos automotores aptos a trafegar, de um relatório com a avaliação da documentação, dos componentes e dos sistemas do veículo, conforme regulamento. Para veículos conservados, o órgão responsável pelo leilão deverá divulgar o relatório segundo regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou afixar cartaz com os dizeres “No estado em que se encontra”.
O substitutivo também prevê a venda extrajudicial de bens regularmente expropriados, apreendidos ou depositados judicialmente, além de veículos sinistrados indenizados por companhias seguradoras, mesmo quando houver restrições judiciais ou administrativas em discussão. Pelo texto, o valor obtido deverá ser depositado em conta aberta para essa finalidade ou nos autos do processo, com previsão de disponibilização do recurso à parte vencedora e prestação de contas ao devedor, quando exigida, ao final do processo.
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A medida ainda não foi aprovada. O registro da Câmara indica apenas a apresentação da proposição em 3 de setembro de 2026, na CFT, sem votação registrada.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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