O deputado Bibo Nunes (PL/RS) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/2026, que altera a Lei Complementar nº 214/2025 para permitir o ressarcimento instantâneo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta ainda está na fase de apresentação e não foi votada.

Pelo texto, o contribuinte que apurar saldo a recuperar ao fim do período de apuração terá direito ao ressarcimento integral ou parcial no mesmo prazo e na mesma sistemática do recolhimento dos tributos. A regra também se aplicaria à liquidação financeira da operação, no mecanismo conhecido como split payment, mediante solicitação eletrônica fundamentada.

Na hipótese de recolhimento por liquidação financeira, o saldo seria compensado automaticamente com os débitos de IBS e CBS na mesma operação. Se restasse diferença, ela seria devolvida na conta bancária indicada pelo contribuinte no mesmo ciclo de liquidação.

O projeto estabelece que, se o Comitê Gestor do IBS ou a Receita Federal do Brasil não se manifestar em até sete dias contados da solicitação, o crédito deverá ser ressarcido nos sete dias seguintes. Se houver fiscalização, os prazos ficariam suspensos; os créditos homologados seriam ressarcidos em até sete dias após a conclusão do procedimento, que não poderia durar mais de 360 dias.

A proposta também prevê correção diária do saldo credor pela taxa Selic se os prazos de devolução não forem cumpridos. Caso o ressarcimento não seja solicitado ou seja solicitado apenas em parte, o saldo remanescente poderia ser usado para compensação ou ressarcido em períodos posteriores.