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A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou, na Comissão de Saúde (CSAUDE), o Substitutivo 2/0 ao Projeto de Lei 194/2026, com regras para a atuação da enfermagem na atenção domiciliar, conhecida como Home Care. O registro da Câmara indica que a proposição foi apenas apresentada em 3 de setembro de 2026, sem votação ou aprovação registrada.
O substitutivo altera a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, e prevê o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual e insumos, protocolos para o manejo de resíduos perfurocortantes, condições de higiene e local apropriado para repouso e alimentação. Também proíbe a exigência de tarefas domésticas ou de atividades estranhas à assistência de enfermagem.
A proposta estabelece que técnicos e auxiliares de enfermagem não podem atuar em Home Care sem a supervisão de um enfermeiro. O texto ainda prevê regras para a troca de plantão, incluindo a proibição de obrigar o profissional a permanecer além do horário previsto por atraso ou ausência do substituto, cabendo ao contratante providenciar a substituição.
Na área de remuneração, o substitutivo vincula ao trabalho assistencial o valor correspondente ao piso salarial nacional da enfermagem e veda retenções de taxas de administração ou intermediação que levem a pagamento inferior ao mínimo legal. O contratante deverá fornecer comprovante com a discriminação do piso e de eventuais deduções. A regra não se aplica, nos mesmos termos, às cooperativas de trabalho regidas pela Lei 12.690/2012.
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O texto também determina que empresas, instituições ou pessoas físicas que prestem serviços de enfermagem em Home Care mantenham um enfermeiro como responsável técnico. O substitutivo foi apresentado pela relatora após a análise conjunta do PL 194/2026, de autoria da deputada Enfermeira Rejane, e do PL 594/2026, de autoria de Rafael Prudente; a fonte oficial registra que o voto é pela aprovação das duas proposições na forma do substitutivo, mas não uma aprovação já deliberada pela comissão.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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