A deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) apresentou, em 5 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5781/2026, que altera a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). A proposta acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 2º, com a redação: "O direito à saúde é qualificado como direito humano para todos os efeitos legais". A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
O artigo 2º da lei já estabelece que a saúde é "um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício". Segundo a justificativa, o termo "direito fundamental", embora correto e coerente com o artigo 196 da Constituição, não abrange a integralidade do conceito de direito humano, que vincula o Estado a compromissos internacionais.
A autora sustenta que os direitos humanos têm caráter universal, indivisível e interdependente e que sua violação pode ser examinada por cortes internacionais, o que traria uma camada adicional de proteção. Cita a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, dos quais afirma que o Brasil é signatário.
A justificativa diz ainda que a mudança serviria de diretriz de interpretação para juízes, gestores públicos e operadores do direito, em uma abordagem mais protetiva e humanista. Para a deputada, em um contexto de pressões privatizantes e de mercantilização, a qualificação reafirma a universalidade, a integralidade e a equidade, pilares do SUS.
Alice Portugal afirma que a proposta não cria despesas nem impõe deveres adicionais ao Estado e que dispensa regulamentação e impacto orçamentário. O projeto foi apenas apresentado: o registro da Câmara não mostra tramitação posterior nem votação.