A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acolheu a Nota Técnica nº 38/2026/CGAA8/SGA2/CADE e encaminhou ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica o Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02. No Despacho SG nº 26/2026, a SG recomenda a condenação de nove representados — quatro empresas e cinco pessoas físicas — e a aplicação das multas e demais penalidades cabíveis por infração à ordem econômica.
As empresas são Construtora Barbosa Mello S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., COESA S.A. — atual denominação da Construtora OAS S.A. — e CBPO Engenharia Ltda. As pessoas físicas são Guilherme Moreira Teixeira, Reginaldo Assunção Silva, José Aldemário Pinheiro Filho, Odon David de Souza Filho e Sérgio Luiz Neves.
Para outros dez representados, a SG recomenda o arquivamento por entender que não há provas de participação nas condutas investigadas. O grupo inclui Camter Construções e Empreendimentos S.A., FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A., Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A., Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda., Construtora Remo Ltda., Selt Engenharia Ltda. e quatro pessoas físicas.
O despacho dá tratamento separado aos acordos. Para os signatários do Acordo de Leniência, entre eles Andrade Gutierrez Engenharia S.A., a SG opina pela extinção da ação punitiva da administração pública e da punibilidade dos crimes contra a ordem econômica tipificados na Lei nº 8.137/1990, em razão do cumprimento integral do acordo e da contribuição às investigações. Para Mário Sérgio Mafra Guedes, Álya Construtora S.A. — atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A. — e Berilo Torres, o arquivamento fica condicionado ao cumprimento das obrigações dos Termos de Compromisso de Cessação até a data do julgamento.