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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acolheu a Nota Técnica nº 38/2026/CGAA8/SGA2/CADE e encaminhou ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica o Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02. No Despacho SG nº 26/2026, a SG recomenda a condenação de nove representados — quatro empresas e cinco pessoas físicas — e a aplicação das multas e demais penalidades cabíveis por infração à ordem econômica.
As empresas são Construtora Barbosa Mello S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., COESA S.A. — atual denominação da Construtora OAS S.A. — e CBPO Engenharia Ltda. As pessoas físicas são Guilherme Moreira Teixeira, Reginaldo Assunção Silva, José Aldemário Pinheiro Filho, Odon David de Souza Filho e Sérgio Luiz Neves.
Para outros dez representados, a SG recomenda o arquivamento por entender que não há provas de participação nas condutas investigadas. O grupo inclui Camter Construções e Empreendimentos S.A., FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A., Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A., Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda., Construtora Remo Ltda., Selt Engenharia Ltda. e quatro pessoas físicas.
O despacho dá tratamento separado aos acordos. Para os signatários do Acordo de Leniência, entre eles Andrade Gutierrez Engenharia S.A., a SG declara extintas a ação punitiva administrativa e a punibilidade dos crimes contra a ordem econômica, em razão do cumprimento integral do acordo e da contribuição às investigações. Para Mário Sérgio Mafra Guedes, Álya Construtora S.A. e Berilo Torres, a recomendação de arquivamento depende do cumprimento das obrigações dos Termos de Compromisso de Cessação até a data do julgamento.
A SG também recomenda a remessa do relatório ao Ministério Público Federal em Minas Gerais e ao Ministério Público Federal junto ao Cade. O parecer não é uma condenação definitiva: cabe ao Tribunal do Cade julgar o mérito do processo.
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O Despacho SG nº 26/2026 foi assinado eletronicamente em 17 de agosto de 2026 pelo superintendente-geral interino Felipe Leitão Valadares Roquete.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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