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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) concluiu a instrução do processo administrativo nº 08700.002012/2021-26, que apura a prática de cartel internacional no mercado de aquisição de direitos de transmissão de eventos esportivos. O parecer final recomenda a condenação de 24 partes e o arquivamento de três outras. Não houve condenação definitiva — a SG apenas emite recomendação; caberá ao Tribunal do Cade (Plenário) julgar o caso, preservando a presunção de inocência das partes.
O processo foi instaurado em 3 de fevereiro de 2022, conforme nota publicada no site do Cade. A investigação apura indícios de que os envolvidos coordenaram preços e lances em concorrências privadas, dividiram o mercado por meio de propostas de cobertura, abstenções de competir e acordos de lances conjuntos, além de terem trocado informações concorrencialmente sensíveis. As condutas anticompetitivas teriam ocorrido entre, pelo menos, 2008 e 2017.
No despacho, a SG apontou indícios de infração aos arts. 20, incisos I e III, e 21, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 8.884/94 (legislação antitruste anterior), e ao art. 36, incisos I e III, §§ 3º, inciso I, alíneas a, b, c, incisos II e III, da Lei nº 12.529/2011 (vigente). A citação das duas leis deve-se ao fato de a conduta investigada abranger período anterior e posterior à entrada em vigor da nova lei antitruste, em 2012.
Entre as 24 partes recomendadas para condenação estão as empresas BE4 S.A.R.L. Lussemburgo e B4 Italia Srl — in liquidazione, União Europeia de Radiodifusão (European Broadcasting Union), Infront Sports and Media A.G., Media Partners & Silva, UFA Sports GmbH e Telefónica de Contenidos SAU, além de 18 pessoas físicas ligadas ao mercado de direitos esportivos, incluindo executivos como Fabio de Santis, Riccardo Silva, Stephan Herth, Tim Cotton e outros.
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As três partes que tiveram recomendação de arquivamento — Dentsu Inc., Alejandro Martinez Roig e Begona Liso Egea — não apresentaram indícios suficientes de infração segundo a SG e não devem ser tratadas como acusadas.
O processo envolveu inicialmente oito empresas e 37 pessoas físicas. Caso o Tribunal do Cade confirme as condenações, as multas para empresas podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto, enquanto para pessoas físicas podem ir de R$ 50 mil a R$ 2 milhões, conforme informação do Cade. O caso agora segue para julgamento pelo Plenário do Tribunal, não havendo prazo definido para a decisão.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica · Consultar publicação original