Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG do Cade) encerrou a instrução do processo administrativo nº 08700.003250/2017-72 e concluiu que Andrade Gutierrez Engenharia S.A. e COESA S.A. devem ser condenadas por infração à ordem econômica em prática de cartel em licitação. O relatório foi encaminhado ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
O Despacho SG de Encerramento de Processo Administrativo nº 23/2026 acolheu a Nota Técnica nº 47/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE. Para Andrade Gutierrez e COESA, a SG enquadrou as condutas nos arts. 20, I, e 21, I, III e VIII, da Lei nº 8.884/1994, correspondentes ao art. 36, I, § 3º, I, alíneas "a", "c" e "d", da Lei nº 12.529/2011. A Superintendência também recomendou multa e as demais penalidades cabíveis.
Os arquivamentos têm fundamentos e condições distintos. Para CNO S.A., Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Celso da Fonseca Rodrigues e Roberto Cumplido, o despacho determina o arquivamento nos termos do item II.5.4 da nota técnica, sem reproduzir nesse documento público a razão detalhada. Para Álya Construtora S.A., o arquivamento depende do cumprimento de todas as condições do Termo de Compromisso de Cessação de Conduta. Para João Carlos Magalhães Gomes, o fundamento expresso é insuficiência de provas.
O despacho também determinou a remessa da versão pública do relatório circunstanciado ao Ministério Público Federal junto ao Cade. A medida segue a Portaria Normativa Cade nº 21/2022.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O Despacho SG nº 23/2026 foi assinado eletronicamente em 23 de julho de 2026 por Felipe Neiva Mundim, superintendente-geral substituto.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica · Consultar publicação original