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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG do Cade) encerrou a instrução do processo administrativo nº 08700.000270/2018-72 e recomendou a condenação de Monsanto Company, Monsanto do Brasil Ltda., Bayer Aktiengesellschaft e Bayer S.A. pela concessão de incentivos a obtentores de sementes para a adoção da biotecnologia Intacta RR2 PRO. A decisão final caberá ao Tribunal do Cade.
Para as quatro empresas, a SG enquadrou a conduta no art. 36, IV, combinado com o art. 36, § 3º, IV, VIII e X, da Lei nº 12.529/2011. O despacho também recomendou a aplicação de multa por infração à ordem econômica.
O ato recomendou ainda a condenação apenas da Monsanto do Brasil Ltda. pela concessão de descontos não lineares no Programa Monsoy Multiplica. Nesse ponto, a SG apontou os ilícitos previstos no art. 36, IV, combinado com o art. 36, § 3º, IV e X, da Lei nº 12.529/2011.
Uma terceira conduta teve conclusão diferente. A SG opinou pelo arquivamento, em relação a todas as representadas, da investigação sobre a previsão contratual que exigia volume mínimo de sementes matrizes.
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O Despacho SG de Encerramento de Processo Administrativo nº 24/2026 acolheu e incorporou como motivação a Nota Técnica nº 57/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE. O documento foi assinado eletronicamente em 23 de julho de 2026 por Felipe Neiva Mundim, superintendente-geral substituto.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica · Consultar publicação original