O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e determinou que o Estado pague ao Fundo Nacional de Saúde os valores discriminados no acórdão, com atualização monetária e juros. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara no Acórdão 7.999/2024, em processo sobre recursos federais transferidos por convênio.

O convênio Siafi 547939 recebeu R$ 7,5 milhões para ampliação de unidade de saúde, aquisição de equipamentos e materiais permanentes e reforma de unidade. Segundo o acórdão, parte dos recursos foi desviada do objeto do convênio por bloqueio judicial para satisfazer obrigações do Estado; também não foram devolvidos os recursos remanescentes nem os rendimentos financeiros correspondentes.

O Tribunal excluiu do rol de responsáveis as pessoas físicas inicialmente arroladas no processo e atribuiu o débito ao Estado. Após ser citado, o ente não se manifestou, e o TCU aplicou os efeitos da revelia.

O acórdão discrimina os valores históricos a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde e determina que o Estado comprove o pagamento em até 15 dias da notificação. As quantias devem ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora.