O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da Oscip Tercon Brasil, de Cássio Ramon Pereira Fontes, Francisco Airton Felix e Jorge José Durval. A decisão da 1ª Câmara refere-se à aplicação de recursos do Ministério do Turismo no Convênio 1755/2009, que previa cursos de qualificação para a cadeia produtiva do turismo em municípios da Bahia.

Segundo o acórdão, não foi comprovada a boa e regular aplicação dos recursos nem a execução dos cursos. Entre os problemas apontados estão a ausência de fiscalização in loco, notas fiscais ilegíveis ou sem identificação do convênio e a falta de documentos como apostilas, comprovantes de entrega de material didático, comprovantes de locação de espaço, fotos e declarações de autoridades locais.

O TCU condenou solidariamente os quatro responsáveis ao pagamento de R$ 2 milhões, correspondentes ao valor original repassado pelo Ministério do Turismo, com atualização monetária e juros de mora. O prazo fixado para comprovar o recolhimento é de 15 dias a partir da notificação.

Além do ressarcimento, o Tribunal aplicou individualmente multa de R$ 500 mil a Cássio Ramon Pereira Fontes, Francisco Airton Felix, Jorge José Durval e à Oscip Tercon Brasil. O acórdão autorizou a cobrança judicial da dívida se a notificação não for atendida e determinou o envio de cópia à Procuradoria da República no Estado da Bahia para as providências cabíveis.