O ministro Flávio Dino, relator da ADPF 854 no Supremo Tribunal Federal, determinou em 20 de julho de 2026 o envio à Polícia Federal das informações prestadas pelos presidentes nacionais do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Liberal (PL) sobre a eventual existência de mecanismos de alocação, gestão ou distribuição de emendas parlamentares por parte das presidências partidárias. O despacho também determina a extração de cópias dos documentos para juntada às petições nº 16.289 e 16.290.

A intimação dos presidentes partidários havia sido determinada por Dino em 15 de julho de 2026, alcançando os presidentes de 21 partidos políticos com representação no Congresso Nacional. A ADPF 854 trata da transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares e está em fase de cumprimento do julgado, segundo nota do STF.

Respostas do PSD e do PL

Por meio da Petição nº 91.675/2026, o presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, informou que "em nenhum momento em todo o período de existência" do partido houve "sequer menção sobre a possibilidade" da presidência exercer influência na destinação de emendas parlamentares. Kassab afirmou que a orientação do partido aos seus líderes é "pelo absoluto respeito às regras regimentais das Casas Legislativas" e que a presidência do PSD "jamais imiscuiu, sugestionou ou tampouco participou de qualquer deliberação acerca dos critérios que envolvem fatores relacionados à destinação de emendas parlamentares".

Já o presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto, por meio da Petição nº 92.329/2026, declarou que "não dispõe de cota, reserva, titularidade, propriedade, cessão ou mecanismo jurídico de alocação de emendas parlamentares", afirmando que "não apresenta emenda, não pratica a indicação formal, não delibera pela bancada ou pela comissão e não ordena a execução da despesa". Costa Neto reconheceu, no entanto, que "pode haver, no plano estritamente político, espaço interno para que diferentes atores do partido — inclusive e sobretudo seu presidente — sejam ouvidos e apresentem sugestões", caracterizando esse espaço como "não vinculante" e que "não gera direito subjetivo à aprovação ou à execução de qualquer prioridade".

Encaminhamento à Polícia Federal

Ao acolher as respostas, o ministro Flávio Dino considerou "relevante que tais informações sejam levadas ao conhecimento da Polícia Federal, visando aos atos de investigação cabíveis no âmbito de sua competência, inclusive para que seja possível a melhor análise das práticas existentes". O despacho determina a extração de cópias dos documentos de identificação deedf5d3 (resposta do PSD) e da08ce38 (resposta do PL), com posterior juntada às petições da Polícia Federal.