STF, por Min. Flávio Dino, fixa multa diária de 1% a entes que não apresentam planos de trabalho do PERSE
O ministro Flávio Dino, relator da ADPF 854, decidiu em 9 de junho de 2026 que os Estados e Municípios que ainda não apresentaram Plano de Trabalho, complementação de planos ou relatórios de gestão referentes às emendas parlamentares destinadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) deverão pagar multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da respectiva emenda. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 10 de junho de 2026 e permanece interlocutória, podendo ser objeto de agravo.