ANS abre portabilidade especial para beneficiários da PLANODENTE por grave crise financeira
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026, a Resolução Operacional nº 3.139, que concede portabilidade especial de carências aos beneficiários da operadora PLANODENTE LTDA (registro ANS nº 41.651-7, CNPJ 02.704.297/0001-00).
A medida foi adotada em razão de "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves" que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, conforme consta do processo administrativo nº 33910.036220/2025-24.
Prazo e abrangência
A resolução estabelece um prazo de até 60 dias — a contar do início do período fixado pela ANS — para que os segurados possam migrar para outro plano de saúde. A portabilidade especial se distingue da regra comum por duas características centrais:
- Abrangência ampla: podem aderir beneficiários com vínculo ativo e também aqueles cujo contrato tenha sido extinto em até 60 dias antes da data inicial do prazo, dispensando a exigência de vínculo ativo.