Decreto promulga acordo do Mercosul para proteção mútua de indicações geográficas
O governo federal publicou nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026, o Decreto nº 13.009, que promulga no Brasil o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias no Mercosul, firmado em Bento Gonçalves (RS) em 5 de dezembro de 2019.
O ato, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 9 de junho de 2026, dá efetividade nacional a um tratado que já havia entrado em vigor para o Brasil em 10 de janeiro de 2026 no plano jurídico externo — após a aprovação pelo Congresso Nacional, via Decreto Legislativo nº 118, de 11 de outubro de 2023, e o depósito da ratificação junto ao Paraguai em 22 de abril de 2024.
O que o acordo prevê
O tratado estabelece que Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai protegerão mutuamente as indicações geográficas (IGs) — nomes que identificam produtos ou serviços cujas qualidades ou reputação estejam vinculadas fundamentalmente ao lugar de origem. Os Estados Partes se comprometem a impedir que termos protegidos sejam registrados como marcas ou utilizados de forma que causem concorrência desleal ou induzam o consumidor ao erro.