STF, por decisão interlocutória, mantém proibição de saques de recursos de emendas parlamentares
O ministro Flávio Dino, relator da ADPF 854, proferiu decisão interlocutória em 7 de maio de 2026, publicada no DJe em 8 de maio de 2026. A decisão mantém a proibição de saques em espécie de recursos provenientes de emendas parlamentares, determinando que tais valores sejam movimentados exclusivamente por transferências eletrônicas, inclusive via PIX.
A medida foi incorporada à Instrução Normativa nº 732, de 4 de maio de 2026, editada pelo Banco Central do Brasil em conjunto com o COAF, que passou a incluir a tentativa de saque em espécie como indício de suspeita nos procedimentos de monitoramento previstos na Carta Circular nº 4.001/2020.