STF confirma condenação da delegada da PF Marília Ferreira de Alencar, determina perda de cargo, pagamento de R$30 mi e início de prisão domiciliar
O Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão final proferida pelo ministro Alexandre de Moraes e publicada no DJe em 26 de maio de 2026, confirmou a condenação da delegada da Polícia Federal Marília Ferreira de Alencar.
A condenação, já transitada em julgado na Ação Penal n. 2693/DF, fixa pena de 8 anos e 6 meses de reclusão, além de 40 dias‑multa, pelos crimes previstos nos artigos 359‑L e 2º, caput, §§ 2º e 4º, II, da Lei 12.850/2013, entre outros. A Primeira Turma também determinou o pagamento solidário de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos, a ser revertido ao fundo previsto na Lei 7.347/1985.