O ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, autorizou a formalização de um contrato de operação de crédito em favor do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), com limite de R$ 3.350.000.000,00. O despacho foi assinado em 27 de outubro de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2026.

O contrato será celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, e o CGIBS, com interveniência do Banco do Brasil S.A. O recurso se destina ao custeio das despesas necessárias à instalação do Comitê Gestor.

No despacho, o ministro reconhece a oportunidade e a conveniência da operação, prevista no art. 484 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. O ato também cita o art. 14 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

A decisão levou em conta manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O processo tramita sob o nº 17944.001195/2026-03, e o CGIBS consta como interessado.