O Ministério do Planejamento e Orçamento abriu crédito suplementar de R$ 5.166.437.497,00 aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal. A Portaria GM/MPO nº 485, assinada em 27 de outubro de 2026 pelo ministro Bruno Moretti, foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro e vale desde a publicação.

A maior parte do valor vai para o Fundo Nacional de Assistência Social, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: R$ 4.726.446.061,00 para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e da Renda Mensal Vitalícia por invalidez.

O Fundo Nacional de Saúde recebe R$ 388.258.668,00. O dinheiro vai principalmente para a assistência farmacêutica no SUS, com R$ 346.557.489,00 em medicamentos do Componente Especializado, distribuídos por 18 estados e pelo Distrito Federal, e R$ 41.047.869,00 para a atenção básica. Há ainda R$ 653.310,00 para preservação do patrimônio cultural da saúde.

Os demais beneficiários, segundo o Anexo I, são o Ministério da Defesa (R$ 27.369.120,00 para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo), o Ministério da Agricultura e Pecuária (R$ 10.944.530,00 para administração da unidade) e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (R$ 10.640.244,00 para apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local). Também recebem recursos o Ministério da Justiça e Segurança Pública (R$ 463.369,00, em auxílio-moradia e ações de direitos em ambiente digital) e a Nuclep, do Ministério de Minas e Energia (R$ 2.315.505,00 para sentenças judiciais).

Os recursos vêm da anulação de dotações orçamentárias, listadas no Anexo II. Entre elas estão a transferência à Conta de Desenvolvimento Energético, na Aneel, reservas de contingência dos ministérios da Educação e da Defesa e despesas com pessoal e aposentadorias em universidades e institutos federais. O Ministério da Educação, portanto, cede recursos e não é beneficiário. O mesmo vale para a Presidência da República.

A portaria cita como base a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (Lei Orçamentária), e a Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.