O ministro Flávio Dino, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 no Supremo Tribunal Federal (STF), publicou em 15 de julho de 2026 um despacho no qual intima os presidentes de todos os partidos políticos com representação no Congresso Nacional a prestar informações sobre a eventual interferência das legendas na definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares. O prazo para resposta é de 10 dias úteis.
A medida atinge 21 siglas: Avante, Cidadania, MDB, Missão, NOVO, PCdoB, PDT, PL, Podemos (PODE), PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, REDE, Republicanos, Solidariedade e União Brasil. Os dirigentes partidários deverão esclarecer, entre outros pontos: se há cotas, reservas ou mecanismos semelhantes de alocação de emendas; a natureza, finalidade e abrangência desses mecanismos; quem autoriza e delibera sobre o uso; o fundamento jurídico; os instrumentos que os formalizam; e o procedimento efetivo de destinação dos recursos.
O despacho é um ato de mero andamento processual, sem julgamento de mérito, e busca subsidiar o plenário do STF na definição de providências para aprimorar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares, previstas no art. 163-A da Constituição Federal. Dino ressalta que a proposição e a deliberação sobre emendas são prerrogativas dos membros do Poder Legislativo no exercício do mandato — premissa adotada também pelo próprio Congresso e pelo Executivo no Plano de Trabalho conjunto elaborado para dar cumprimento às decisões da Corte.
A intimação foi motivada por declarações públicas do presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, em entrevista ao programa Estúdio i, da GloboNews, em 14 de julho de 2026. Indagado se dirigentes partidários interferem na destinação de emendas parlamentares, Valdemar respondeu afirmativamente e disse que outros presidentes de partido também indicam emendas. Para o relator, se as afirmações forem procedentes, configuram uma novidade nos autos, que tramitam desde 2021 e, até então, não continham registro de emendas de titularidade ou "cedidas" a presidentes de partidos políticos.
A determinação ocorre em contexto de investigação envolvendo o dirigente do PL. Em 10 de julho de 2026, o mesmo ministro Flávio Dino determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto e a suspensão de emendas apontadas como suspeitas, no âmbito da Operação Transparência da Polícia Federal, que apura suposto desvio e direcionamento irregular de recursos públicos, de acordo com reportagem publicada no Jota em 10 de julho de 2026.