Decisão interlocutória sobre transparência de emendas parlamentares é proferida pelo ministro Flávio Dino no STF
O ministro Flávio Dino proferiu, em decisão interlocutória, o julgamento do ADPF 854, que trata da transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, especialmente as destinadas à saúde. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 23 de junho de 2026.
A medida surge após a análise de diversas petições apresentadas pela Câmara dos Deputados, Senado Federal, Advocacia‑Geral da União, Tribunal de Contas da União e conselhos de saúde. O relator examinou alegações de dificuldades na identificação de entidades privadas sem fins lucrativos beneficiárias de recursos no sistema Transferegov.br, bem como possíveis assimetrias na distribuição de emendas destinadas ao SUS.
Dentre as determinações, o ministro intimou a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Controladoria‑Geral da União, concedendo‑les quinze dias úteis para apresentar, de forma conjunta, manifestação sobre os Eixos 1 e 2 do Plano de Trabalho, detalhando metodologias, bases de dados e quantificação dos empenhos identificados. Atendeu, ainda, à execução dos Eixos 3 e 4, e homologou o cronograma de auditoria das chamadas “emendas Pix”, fixando 11 de setembro de 2026 para o primeiro relatório e 30 de dezembro de 2026 para o relatório final, com prorrogação do prazo de entrega dos resultados para 31 de julho de 2026.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)