O ministro Flávio Dino, relator da ADPF 854 no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento de elementos probatórios produzidos nessa ação com a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro. Em despacho divulgado em 28 de outubro de 2026, ele deferiu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que informou a solicitação do órgão regional por meio de petição sigilosa.
As provas servirão à Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0602623-43.2026.6.19.0000, proposta contra Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda e Márcio Correia de Oliveira ("Márcio Canella"). A ação apura suposto abuso de poder político e econômico na destinação de aproximadamente R$ 80 milhões em emendas parlamentares ao município de Belford Roxo (RJ), nos exercícios de 2025 e 2026.
Segundo o despacho, as emendas foram registradas sob a rubrica genérica "Liderança do União Brasil", código 4125, sem identificação nominal dos responsáveis pelas indicações.
A PGR pediu o compartilhamento das manifestações e dos documentos apresentados pelo União Brasil em cumprimento às determinações da ADPF, sobre a participação das direções partidárias na definição, distribuição e operacionalização de emendas. Também pediu outros elementos já documentados que se refiram a Rueda, a Canella ou aos parlamentares mencionados na investigação eleitoral.
Dino considerou os elementos pertinentes para esclarecer os fatos e destacou a importância da cooperação entre os órgãos que fiscalizam a aplicação de recursos públicos e preservam a legitimidade do processo eleitoral. O envio deve respeitar a finalidade específica da solicitação e as restrições de acesso eventualmente incidentes sobre o material.
O despacho recebeu sigilo nível 3, e a PGR deve ser intimada. Segundo reportagem do Metrópoles, o pedido da PGR citava Rueda e Canella.