Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
O ministro Flávio Dino, relator da ADPF 854 no Supremo Tribunal Federal (STF), fixou prazos para o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) prestarem informações sobre emendas parlamentares destinadas à saúde. Na mesma decisão interlocutória, homologou critérios para a análise de relatórios de gestão de transferências especiais, conhecidas como “emendas PIX”.
O TCU terá 15 dias corridos para informar o estágio da Proposta de Fiscalização elaborada pela Unidade de Auditoria Especializada em Saúde e submetida à apreciação do ministro Bruno Dantas no processo TC nº 014.877/2026-0. Se a proposta já tiver sido aprovada, o tribunal deverá apresentar seu teor e o cronograma de execução.
A AGU foi intimada a juntar, em 10 dias corridos, as 25 auditorias remanescentes do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS). O prazo original para apresentação havia terminado em 1º de agosto de 2026. A AGU também deverá apresentar, em 60 dias corridos, o 5º relatório do Grupo de Trabalho que coordena medidas de responsabilização civil e administrativa relacionadas a indícios de irregularidades apontados em relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), além de providências para recuperar recursos públicos.
A decisão homologou os critérios propostos para a seleção e a análise, pelos ministérios setoriais, dos relatórios de gestão das emendas PIX referentes aos exercícios de 2020 a 2024. Também foram fixadas as datas de 31 de dezembro de 2026, 31 de março de 2027 e 30 de junho de 2027 para o envio do primeiro, do segundo e do terceiro relatórios periódicos ao STF, respectivamente.
O ministro ainda registrou avanços nas medidas de planejamento, coordenação e monitoramento da execução de emendas no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). A AGU deverá apresentar, em 60 dias corridos, informações atualizadas sobre a execução dessas medidas.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A decisão foi assinada em 19 de agosto de 2026 e tem caráter monocrático. O processo segue em acompanhamento no STF, que também determinou a ciência às partes e aos amici curiae sobre as manifestações relativas à auditoria do DENASUS.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.