Receita Federal cria equipes para auditoria de créditos de PIS/Cofins
A Receita Federal, por meio da Portaria CODAR nº 348, de 17 de agosto de 2026, estabelece as atividades de auditoria dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relativos a créditos de PIS/Pasep e Cofins. A portaria foi publicada nesta quarta‑feira, 19 de agosto de 2026.
A norma cria duas equipes de auditoria – Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS/Cofins 1 (EQAUD1) e Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS/Cofins 3 (EQAUD3) – vinculadas à Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos (SP). A EQAUD1 será responsável pelo PER/DCOMP nº 07244.62373.101025.1.1.18-5760, enquanto a EQAUD3 auditá uma lista de 24 PER/DCOMP especificados na portaria.