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O ministro Flávio Dino, relator da ADPF 854 no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Poderes Executivo e Legislativo apresentem, até 30 de novembro de 2026, uma proposta conjunta, acompanhada de cronograma de implementação, para instituir um identificador único das emendas parlamentares. A medida busca reforçar a vinculação entre cada indicação parlamentar e o empenho correspondente, inclusive nos sistemas SIAFI e Transferegov.br.
A decisão foi tomada no acompanhamento do Plano de Trabalho elaborado pelos dois Poderes e homologado pelo Plenário do STF, voltado ao aprimoramento da transparência e da rastreabilidade das emendas. O ministro não determinou a criação imediata do identificador, mas exigiu a apresentação da proposta e do cronograma.
A decisão também registra resultados de auditorias do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS). O relatório parcial reuniu 100 auditorias em contas destinadas ao recebimento de recursos de emendas parlamentares. Nas 25 auditorias complementares, o órgão apontou propostas de devolução ou recomposição de valores ao erário ou ao fundo de saúde em 17 casos e identificou fragilidades de transparência, planejamento, monitoramento e prestação de contas.
Além disso, Dino intimou 22 estados e o Distrito Federal a informar, em 30 dias corridos, as providências adotadas para superar deficiências apontadas pelo PSOL nos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas. O Maranhão deverá comprovar, no mesmo prazo, a implementação e a disponibilização pública de seu sistema eletrônico de divulgação dessas informações.
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A decisão é interlocutória e mantém o processo em fase de acompanhamento. Também foram fixados prazos para novas manifestações sobre as auditorias do DENASUS e para a atualização de informações sobre os eixos do Plano de Trabalho.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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