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O ministro Flávio Dino, relator da ADPF 854 no Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que os partidos Solidariedade e Podemos cumpriram, após a reiteração da ordem, o prazo para prestar esclarecimentos sobre eventual participação das presidências partidárias na definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares. Com o cumprimento integral da determinação, o ministro afastou a incidência da multa diária cominada aos partidos.
Nas manifestações, o Solidariedade afirmou que as indicações feitas por Paulo Pereira da Silva ocorreram na condição de deputado federal e se limitaram às emendas de sua própria titularidade, sem interferência nas escolhas dos demais parlamentares da bancada. O Podemos declarou que sua Presidência Nacional não dispõe de mecanismos formais ou informais de alocação de emendas e que não interfere na atividade orçamentária dos parlamentares.
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Dino determinou ainda que sejam extraídas cópias dos documentos apresentados pelos dois partidos e juntadas às PETs nºs 16.289 e 16.290, para que as informações sejam levadas ao conhecimento da Polícia Federal. Segundo a decisão, o material deve contribuir para a compreensão técnica dos procedimentos formais envolvendo emendas parlamentares e para a melhor elucidação dos fatos sob investigação.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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