ANP inclui terminais aquaviários nos critérios de distribuição de royalties a municípios
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 28 de agosto de 2026 a Resolução nº 1.007, assinada em 27 de agosto, que altera as normas para o enquadramento de terminais aquaviários na distribuição de royalties de petróleo e gás natural.
A norma modifica a Portaria ANP nº 29/2001 para estabelecer que terminais aquaviários autorizados pela ANP e diretamente ligados a monoboias, quadros de boias múltiplas, quadros de âncoras, píeres de atracação ou cais acostáveis sejam considerados instalações de embarque ou desembarque para fins de royalties. Esse enquadramento é aplicável a partir de 1º de julho de 2026.