Receita Federal muda redutores e validade do Selo Sintonia
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou em 28 de agosto de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.339, que altera as regras do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária — Sintonia. Assinado em 21 de agosto, o ato modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, que regulamenta o programa instituído pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.
A norma prevê redutor de 0,05 na nota do domínio “Consistência” quando o contribuinte tiver sido fiscalizado e o procedimento for encerrado com constituição de crédito tributário, ou quando despacho decisório aplicar multa isolada. Também estabelece redutor de 0,2 caso haja representação penal formalizada contra o contribuinte. Os redutores podem ser aplicados a meses posteriores ao mês de referência previsto nas regras do programa.