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O ministro Flávio Dino, relator da ADPF 854 no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encaminhamento urgente ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e à Procuradoria Regional Eleitoral do DF de uma manifestação do PSOL sobre possível propaganda eleitoral ilícita relacionada à deputada Bia Kicis.
O partido questiona a execução da Emenda Parlamentar nº 39190006, de autoria da deputada, no valor de R$ 250 mil, destinada ao Instituto Viver-Brasil. Segundo a manifestação, a empresa Bia Brasil, de titularidade da fundadora do instituto, veicula campanhas em mobiliário urbano do Distrito Federal com o nome “Bia” em destaque e frases como “Bia é moderna”, “Bia é completa” e “Bia é liberdade”.
O PSOL afirma que a publicidade, por enfatizar atributos pessoais e usar um nome pelo qual Bia Kicis é conhecida, poderia dissimular propaganda eleitoral. A deputada é candidata ao Senado nas eleições de 2026.
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Dino determinou que os órgãos eleitorais examinem a notícia com urgência e deliberem sobre as providências cabíveis. O despacho não conclui se houve propaganda ilícita. As questões estritamente relacionadas à execução da emenda serão analisadas em decisão própria.
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