O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, encaminhou ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, cópia do Acórdão nº 2933/2026, "para conhecimento". O aviso (nº 1031/2026, na origem, datado de 3 de novembro de 2026) foi registrado no Senado como Aviso nº 1, de 2026, e aguarda despacho.
O acórdão foi proferido pelo Plenário do TCU na Sessão Extraordinária de 28 de outubro de 2026, no processo TC-006.529/2026-7, relatado por Vital do Rêgo. Trata do cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027 e do redutor aplicado sobre as alíquotas da CBS nas compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, inclusive importações. O cálculo partiu da proposta do Poder Executivo, com base no art. 130 do ADCT e nos arts. 349 a 353 e 370 da Lei Complementar 214/2025.
Segundo reportagem da Agência Senado de 28 de outubro de 2026, o TCU calculou a alíquota em 11,3%. Esse número não consta do aviso nem da parte inicial dos anexos enviados ao Senado.
Os anexos mostram que o TCU executou o cálculo na ferramenta CESAR (Cálculo e Simulação da Alíquota de Referência), com os dados da proposta da Receita Federal do Brasil (RFB) organizados em 17 módulos. A RFB enviou a proposta em 15 de setembro de 2026 e a retificou em 16 e 20 de outubro. O anexo de reuniões lista 15 apresentações de módulo, 5 devolutivas, uma reunião sobre a matriz de incidência e uma de considerações finais entre as equipes do TCU e da RFB.
A meta do cálculo é a Receita de Referência da União, formada pela arrecadação de PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros, medida em proporção do PIB. Os anexos também tratam de regimes como Simples Nacional, Zona Franca de Manaus, combustíveis e "cashback" para famílias de baixa renda.