A senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) apresentou no Senado o Projeto de Lei 5780/2026, que cria uma causa de aumento de pena para o crime de invasão de dispositivo informático quando a vítima for pessoa com deficiência.

O texto acrescenta o § 6º ao art. 154-A do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Pela redação proposta, a pena aumenta de um terço até a metade se o crime for praticado contra pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Na justificação, a senadora afirma que, para muitas pessoas com deficiência, o celular e o computador servem à comunicação, à locomoção, ao acesso a benefícios e a serviços de saúde e à vida social, e em alguns casos são a própria tecnologia assistiva. Segundo ela, a invasão compromete a autonomia e a participação social da vítima.

O texto também lembra que os aparelhos podem revelar a deficiência e informações de saúde, classificadas como dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (art. 5º, II), o que amplia o risco de golpes, chantagem e discriminação.

A justificação explica a escolha por uma causa de aumento, aplicada na terceira fase da dosimetria, e não por um novo tipo penal ou qualificadora. A fração é a mesma do § 5º do art. 154-A, que já majora a pena quando a vítima ocupa posição de destaque institucional, e permite ao juiz graduar a resposta conforme o caso.

A proposta aguarda despacho, e ainda não há deliberação registrada no Senado.