O Senado Federal aprovou, em 3 de setembro de 2026, o texto do Acordo Internacional do Café de 2022 (PDL 266/2023). A deliberação foi simbólica, sem votação nominal registrada, e a matéria segue à promulgação, conforme o registro do Senado.
O acordo atualiza a estrutura e as regras da Organização Internacional do Café (OIC), criada pelo acordo constitutivo de 1962. Entre as mudanças previstas estão a afiliação de entidades do setor privado e da sociedade civil, novos critérios para a distribuição dos direitos de voto e a criação de um grupo de trabalho público-privado para discutir o futuro da cafeicultura.
A nova fórmula de distribuição dos votos considera, além do volume médio de café exportado ou importado, o valor médio dessas operações. O acordo também altera o cálculo das contribuições, que passa a levar em conta o comércio total dos membros.
Segundo a exposição de motivos que acompanha o projeto, a contribuição anual do Brasil deve cair de aproximadamente £ 362.050,00, referente ao ano-calendário de 2022/23, para £ 260.966,00 a partir da vigência do novo acordo. A redução é uma previsão associada à entrada em vigor do tratado, não um efeito imediato da aprovação pelo Senado.