O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 359/2024. O texto aprova o Protocolo de 30 de novembro de 1972, que altera a Convenção assinada em Paris em 22 de novembro de 1928 sobre Exposições Internacionais, na versão modificada pelas Emendas de 24 de junho de 1982 e de 31 de maio de 1988. O projeto veio da Câmara dos Deputados e segue à promulgação.

O protocolo prevê, no artigo 32 da convenção, que o orçamento anual do Bureau Internacional de Exposições (BIE) seja definido pela Assembleia-Geral do organismo. Segundo a exposição de motivos dos ministérios das Relações Exteriores e do Planejamento e Orçamento, que acompanhou a Mensagem 723/2023 do Poder Executivo, o protocolo nunca havia sido submetido ao Congresso.

De acordo com a mesma exposição de motivos, a aprovação permitirá que o Brasil cumpra suas obrigações financeiras junto ao BIE e readquira o poder de voto no organismo, suspenso desde 2015 por contribuições em atraso. Cidades brasileiras também poderão se candidatar a sedes de Exposições Internacionais e Mundiais. O Brasil é membro fundador do BIE e já participou de exposições como as de Zaragoza (2008), Xangai (2010), Milão (2015) e Dubai (2020).

O decreto legislativo traz duas ressalvas. A primeira troca, no segundo parágrafo do preâmbulo do protocolo, o vocábulo "suplementar" por "substituir". A segunda, com base no inciso I do artigo 49 da Constituição, sujeita à aprovação do Congresso quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou revisão do protocolo, bem como ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. O Senado não registrou placar por se tratar de votação simbólica.