O Plenário do Senado aprovou, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 2234/2024, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990) para adequar a obrigatoriedade da educação básica ao que dispõe a Constituição Federal. A votação foi simbólica, sem chamada nominal e sem placar. O texto, de origem na Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial.

O projeto altera os artigos 54, 56 e 57 do ECA. No artigo 54, passa a constar a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, com oferta gratuita assegurada a quem não teve acesso a ela na idade própria. O inciso II do artigo 54 é revogado.

O atendimento ao educando, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, passa a valer em todas as etapas da educação básica. Cabe ao poder público recensear os educandos dessa faixa etária, fazer-lhes a chamada e zelar, com os pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

No artigo 56, os dirigentes de estabelecimentos de educação básica ficam obrigados a comunicar ao Conselho Tutelar os casos previstos no dispositivo. O artigo 57 prevê que o poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas sobre calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, para incluir crianças e adolescentes excluídos da educação básica obrigatória.

A lei entrará em vigor na data de sua publicação. O projeto foi aprovado pela Câmara em 19 de dezembro de 2025 e encaminhado ao Senado.