O Plenário do Senado aprovou, em 4 de novembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 344/2024, que aprova o texto do Acordo entre os governos do Brasil e da Croácia sobre Cooperação na Área de Educação, assinado em Zagreb em 14 de fevereiro de 2023. A votação foi simbólica, sem placar individual, e a matéria segue à promulgação.
O projeto veio da Câmara dos Deputados e tramita a partir da Mensagem 38/2024, do Poder Executivo. O acordo foi assinado pelo ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, e pelo ministro da Ciência e Educação da Croácia, Radovan Fuchs.
Segundo a exposição de motivos dos ministérios das Relações Exteriores e da Educação, o acordo busca oferecer um quadro jurídico estável às iniciativas de cooperação educacional mantidas pelos dois países. O texto cita o eventual restabelecimento do Leitorado brasileiro na Universidade de Zagreb, mantido entre 2008 e 2015 e interrompido depois que a Croácia, ao aderir à União Europeia, passou a depender de acordos de cooperação educacional.
Entre os objetivos estão a capacitação de docentes e pesquisadores, a mobilidade acadêmica, o intercâmbio de informações e experiências em educação e o fortalecimento de equipes de pesquisa. As atividades incluem o intercâmbio de estudantes, professores, pesquisadores, técnicos e especialistas em programas de graduação e pós-graduação, além de missões de educação e pesquisa e projetos conjuntos.
O acordo prevê a promoção de um Leitorado brasileiro na Croácia e de um Leitorado croata no Brasil. Cada país deve encorajar o ensino e a difusão de sua língua e cultura no território do outro. As partes poderão, quando aplicável, criar sistemas de bolsas e auxílios, conforme suas legislações nacionais, que também regulam o reconhecimento de diplomas e a admissão de estudantes.
O acordo entra em vigor 30 dias após a segunda notificação das partes sobre o cumprimento dos trâmites internos. A validade é de 5 anos, com renovação automática por períodos iguais, salvo manifestação contrária notificada com ao menos 6 meses de antecedência da expiração.