O Plenário do Senado aprovou em 3 de novembro de 2026, em votação simbólica, o Projeto de Lei 186/2025, que altera a Lei 14.826, de 20 de março de 2024, para incluir cursos, campanhas e palestras embasados em evidências científicas entre as ações de promoção da parentalidade positiva. Como não houve votação nominal, não há placar. A matéria segue à sanção presidencial.

O projeto é de autoria da Câmara dos Deputados, que o enviou ao Senado em ofício assinado pelo primeiro-secretário, Carlos Veras. O texto aprovado na Câmara é de 9 de março de 2026.

Pelo texto, o caput do art. 6º da Lei 14.826/2024 passa a ter o inciso VII, que define "conscientização" como a promoção de cursos, campanhas e palestras embasados em evidências científicas sobre a relevância e os benefícios da parentalidade positiva.

A lei alterada trata da parentalidade positiva e do direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças. Se sancionada, a nova lei entra em vigor na data de sua publicação.