O Plenário do Senado Federal aprovou, em 3 de novembro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, que reestrutura a segurança pública. Como o texto veio da Câmara dos Deputados e foi aprovado sem alterações, ele segue agora à promulgação.

O placar de 38 votos a favor, 36 contra e 1 abstenção, registrado no dia, refere-se à votação nominal de dois requerimentos do relator, para que as Emendas 84 e 87 passassem a tramitar como proposições em separado. Não é o resultado da votação da PEC em si. Segundo matéria do Senado, a PEC foi aprovada em dois turnos, sem votos contrários, e as emendas sobre maioridade penal foram desmembradas.

O texto determina que a lei defina as atividades de organizações criminosas de alta periculosidade, como facções, organizações paramilitares e milícias privadas. Prevê sanções mais gravosas e regime especial, prisão em estabelecimento de segurança máxima, restrição de progressão de regime e de liberdade provisória, e expropriação de bens ligados ao crime, sem indenização, com destinação a fundo especial. Também assegura às vítimas, especialmente mulheres, tutela judicial efetiva.

Os municípios poderão constituir polícias municipais, de natureza civil e organizadas em carreira, para policiamento ostensivo e comunitário. Poderão fazê-lo os que demonstrarem capacidade financeira por receita própria, formarem os agentes conforme parâmetros nacionais e já tiverem pactuado a integração das ações. Os quadros serão preenchidos por concurso e pela transformação de cargos de guardas municipais que cumprirem os requisitos.