O Senado aprovou em 15 de outubro de 2026, em votação simbólica, a Medida Provisória 1.370/2026, na forma de Projeto de Lei de Conversão. A matéria segue para sanção presidencial. A MP institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e altera as leis 12.871/2013, 3.268/1957, 6.932/1981, 13.959/2019 e 10.861/2004.

Pelo texto original da MP, publicada em 19 de junho de 2026, o Enamed serve para aferir a proficiência dos estudantes de Medicina e avaliar os cursos. O exame é aplicado pelo Ministério da Educação, semestralmente, em duas etapas: ao fim do quarto ano, antes do internato, e ao fim do sexto ano. Realizar as etapas é componente curricular obrigatório.

Segundo reportagem do Senado de 15 de outubro de 2026, o texto aprovado alterou a MP e prevê três avaliações, ao fim do segundo, do quarto e do sexto ano. Por isso, os detalhes do projeto de conversão podem diferir dos descritos aqui, que seguem a MP original.

Na MP, obter nível proficiente na segunda etapa é requisito obrigatório para o exercício da Medicina e para a inscrição no conselho profissional. A exigência vale para quem ingressar na graduação a partir de 19 de junho de 2026. Quem não alcançar a proficiência poderá refazer a etapa em edições seguintes.

A nota individual é informada apenas ao participante e, em caráter restrito, à sua instituição, vedada a divulgação nominal a terceiros. A primeira nota da segunda etapa constará do histórico escolar. Essa nota também poderá ser usada em processos seletivos de acesso direto à Residência Médica.